A sociedade atual vem se “descolonizando” de diversos preconceitos e desinformações. Com isso, avanços têm surgido nas mais diversas áreas humanas, e o nome social é um desses direitos adquiridos. Você sabe o que é o nome social? Então vem dar uma olhada!
Gênero e papéis sociais
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), os gêneros são conceitos sociais de papéis, comportamentos, atitudes e características que cada sociedade considera adequados para homens e mulheres. Portanto, o gênero é culturalmente construído, ao se atribuir valores e sentidos diversos à constituição anatômica e à participação de mulheres e homens na reprodução biológica.
Assim, o gênero difere do sexo biológico por ser socialmente construído. Há pessoas que se identificam com o gênero correspondente ao seu sexo biológico, sendo estas cisgênero, porém, também existem pessoas que não se identificam, logo, são não cisgênero.
Entende-se que a vivência de um gênero (sociocultural) discordante com o que se esperaria de alguém de determinado sexo biológico é uma questão de identidade de gênero. Essa situação se aplica ao caso das pessoas travestis e transexuais, que são não cisgênero ou “transgênero”, ou mais popularmente, trans, por não se identificarem com o gênero que lhes foi determinado pelo sexo biológico. Ainda segundo o autor, as travestis são pessoas que vivenciam papéis de gênero feminino, mas não se reconhecem como homens ou como mulheres, mas como membros de um terceiro gênero ou de um não gênero.
Estigmatização da população LGBTQIA+
A população transgênero é historicamente estigmatizada e marginalizada por se desviar dos padrões impostos como normais acerca da identidade de gênero. A ocorrência de violências (físicas, psicológicas e simbólicas) contra essa população é constante e afeta a saúde e a resiliência destes indivíduos. De modo velado, violenta-se o indivíduo ao excluí-lo do convívio social saudável, dificultando seu acesso aos serviços e sequer reconhecendo sua identidade. Consolidando esses direitos à saúde da população LGBTQIA+, está o uso e respeito ao nome social das travestis e transexuais.
O que é nome social?
O nome social é aquele pelo qual transexuais e travestis preferem ser chamadas(os) em contraposição ao nome de registro civil, que não corresponde ao gênero com o qual se identificam. O uso do nome social nos serviços de saúde é garantido pela Portaria nº 1.820/2009, que descreve que o usuário deve ser identificado pelo nome e sobrenome civil, devendo existir em todo documento do usuário e usuária um campo para se registrar o nome social, independente do registro civil sendo assegurado o uso do nome de preferência, não podendo ser identificado por número, nome ou código da doença ou outras formas desrespeitosas ou preconceituosa.
Nome social e Carta de Direitos do Usuário
A Carta dos Direitos dos Usuários do SUS, em seu terceiro princípio, já assegurava desde o ano de 2007, o campo para preenchimento do nome social nos documentos de identificação do sistema de saúde (cartão do SUS), vetando o uso de formas desrespeitosas e preconceituosas no atendimento. O nome carrega junto ao corpo os múltiplos sentidos de feminilidade e masculinidade que operam como constituintes do gênero. Desta forma, o nome escolhido por travestis e transexuais atua como parte do processo de readequação de gênero.
A presença do campo destinado ao nome social nos documentos e prontuários da saúde, bem como o respeito dos profissionais da área ao adotarem o nome de escolha do usuário em seu atendimento impede que o constrangimento bloqueie o acesso aos serviços ofertados, reafirma o compromisso de universalidade e equidade do SUS, extinguindo a violação de direitos no âmbito institucional, além de estimular uma cultura de respeito às diversidades. Todavia, o cumprimento e a consolidação das ações previstas na Política de Saúde Integral LGBT, dentre elas o uso do nome social de travestis e transexuais, dependem do bom senso dos profissionais, por se tratarem de ações descentralizadas e de âmbito institucional que visam a qualidade de vida do usuário.
Interação com profissionais
Tratando-se especificamente de travestis e transexuais, a falha no direito ao uso e respeito do nome escolhido por estes configura-se como violência, constrange-os, causa sofrimento e afasta do atendimento à saúde, ferindo os direitos do usuário e os preceitos do SUS baseados na universalidade do acesso, equidade, integralidade e humanização da assistência.
A ausência de travestis e transexuais nos serviços de saúde, em especial na atenção básica, que é uma das portas de entrada para o sistema e local de maior permanência do usuário, é notável e preocupante. Há uma segregação desse grupo social para serviços específicos, em geral nos centros especializados no processo transexualizador, por serem locais em que se entende que há profissionais capacitados para lidar com as questões de identidade de gênero, limitando o acesso às atividades de promoção e proteção em saúde integral desses indivíduos nas demais instâncias do sistema.
Nome social e acesso à saúde
O uso do nome social surge como ferramenta para promoção do acesso das pessoas transexuais e travestis aos serviços de saúde favorecendo o acolhimento por parte dos profissionais e o estabelecimento do vínculo profissional-paciente, binômio importantíssimo no que se refere à permanência do usuário no serviço e à aderência aos cuidados em saúde. Desta forma, favorecer o uso do nome social pelos usuários oportuniza o desenvolvimento do acolhimento, sendo esta prática descrita como recepção do usuário, desde sua chegada, responsabilizando-se integralmente por ele, ouvindo sua queixa, permitindo que ele expresse suas preocupações, angústias, e ao mesmo tempo, colocando os limites necessários, garantindo atenção resolutiva e a articulação com os outros serviços de saúde para a continuidade da assistência quando necessário
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Referências:
ALVES, C.E.R. et al. A política pública do uso do nome social por travestis e transexuais nas escolas municipais de Belo Horizonte: uma pesquisa documental. Pesqui. prát. psicossociais. 2016;11(2).
SILVA, L.K.M. et al. Uso do nome social no Sistema Único de Saúde: elementos para o debate sobre a assistência prestada a travestis e transexuais. Physis. 2017;27(3).
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