A alienação parental pode passar despercebida no dia a dia do casal em separação. Você sabe o que significa este tipo de comportamento? Então dá uma olhada!
O que é alienação parental?
A alienação parental é uma forma de abuso ou maltrato ao menor, no qual o genitor guardião utiliza de diversas formas e estratégias para transformar a consciência de seus filhos, em uma tentativa de “programar” a criança para odiar o outro genitor sem justificativa, de tal modo que o próprio menor adere essa conduta de desmoralização do outro genitor, destruindo o vínculo afetivo da criança com o genitor alienado.
A alienação parental pode durar anos seguidos, levando a graves consequências psíquicas e comportamentais no filho, que poderão ser superadas apenas com a sua independência do progenitor alienante, onde poderá se conscientizar de que foi influenciado a agir de tal forma.
Como a alienação parental se manifesta?
O guardião que faz a alienação parental no menor pode: colocar barreiras nas visitas, utilizar-se de manobras para prejudicar o ex-cônjuge, utilizando a criança como um instrumento para a vingança, o que impacta significativamente na qualidade de vida dessa criança.
Assim, um dos genitores tenta afastar e impedir o outro genitor de se relacionar com o filho. O progenitor alienante é quem detém a guarda do filho (genitor-guardião), utilizando de diversos artifícios para separar a criança do ex-cônjuge, e o outro que fica privado do contato com a criança é denominado de progenitor alienado.
Quem pode ser o alienador?
Pesquisas apontam que não só as mães podem ser alienadoras, como também avós, madrasta/padrasto, o pai, familiares, ou até mesmo amigos que manipulam a mãe ou o pai contra o outro, envolvendo os filhos para que rejeitem o outro pai ou a outra mãe. De acordo com alguns estudiosos, o genitor alienante em geral é uma pessoa, dominadora, manipuladora, com baixa autoestima que se recusa a cumprir as decisões judiciais e a submeter-se a tratamentos.
Estatísticas no Brasil
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística estimou que em 2010 cerca de 87,3% dos divórcios concedidos no Brasil, as mulheres ficaram responsáveis pela guarda dos filhos menores. Além disso, pesquisas apontam que no caso de divórcio ou separação dos pais, 80% dos filhos sofreram algum tipo de alienação, e que mais de 25 milhões de crianças no mundo padecem deste tipo de violência.
Consequências da alienação parental
O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) relata uma série de consequências que derivam da ausência ou distanciamento por parte de um dos genitores ao menor, dentre elas:
- 72% de adolescentes que cometem crimes graves e homicídios vivem em lares de pais separados;
- 70% dos delinquentes adolescentes e pré adolescentes cresceram distantes de um genitor;
- Crianças sem a presença do pai têm 2 vezes mais probabilidades de baixo rendimento escolar e desenvolverem quadros de rebeldia a partir da 3ª infância;
- A taxa de suicídio (ou de tentativas) entre adolescentes de 16 e 19 anos de idade triplicou nos últimos 5 anos, sendo que de um em cada quatro suicídios ou tentativas de auto-extermínio, três ocorreram em lares de pais ausentes ou distantes;
- Crianças na ausência do pai estão mais propensas a doenças sexualmente transmissíveis;
- Crianças na ausência do modelo do pai estão mais propensas ao uso de álcool e tabagismo e outras drogas;
- Filhas distantes de pai têm 3 vezes mais chances de engravidarem ou abortarem ao longo da adolescência;
- Crianças na ausência do pai são mais vulneráveis a acidentes, asma, dores, dificuldade de concentração, faltar com a verdade e até mesmo desenvolver dificuldades de fala;
- Vivendo em uma família sem o pai, a disciplina cai vertiginosamente e as chances da criança se graduar com êxito em nível superior cai em 30%;
- Meninas que crescem apenas com a mãe têm o dobro de probabilidade de se divorciarem;
- Meninas que crescem distantes da figura do pai têm 5 vezes mais chances de perderem a virgindade antes da adolescência;
- Meninas distantes do pai têm 3 vezes mais chances serem vítimas de pedofilia ou mesmo de procurarem em qualquer figura masculina mais velha;
A síndrome da alienação parental
Dentre desse contexto, se deu o aparecimento da Síndrome de Alienação Parental (SAP), que deriva do apego em excesso da criança em relação a um dos genitores, mantendo-se afastada do outro genitor alienado, como também dos amigos e familiares do mesmo.
A síndrome é um processo patológico constatado pelo professor de psiquiatria infantil da Universidade de Columbia, nos Estados Unidos, Dr. Richard A. Gardner em 1985. Gardner afirma que a síndrome de alienação parental diz respeito às sequelas emocionais e comportamentais de que vem a padecer a criança vítima daquela espécie de alijamento.
É um distúrbio da infância que aparece quase exclusivamente no contexto de disputas de custódia de crianças.
Quando a síndrome ainda não está instalada, é possível reverter essa conduta alienante com terapia e o auxílio do Poder Judiciário
Como não promover a alienação parental?
A alienação parental pode ser evitada a partir da ampliação da tolerância e resiliência dos casais em separação, para distanciar o que é de sua relação e o que é responsabilidade sobre seus filhos. É preciso colocar a criança em primeiro lugar e não envolvê-la nos problemas entre os genitores. Além disso, é preciso incentivar o exercício crítico da criança para que ela tenha a livre oportunidade de se relacionar com ambos os pais e tirar suas próprias conclusões.
Genitores que colocam a criança em primeiro lugar e não as envolvem em brigas, além de procurarem fortalecer-se como pais, embora não se relacionem mais, têm melhores chances de não promover a alienação parental. Por fim, é preciso ter a contribuição da família e da rede com a qual a criança se relaciona, pois também podem ser fonte de distanciamento entre a criança e o genitor-alvo.
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Referência:
ROQUE, Y.C. & CHECHIA, V.A. Síndrome de alienação parental: consequências psicológicas na criança. Revista Fafibe Online. 2015;8(1).
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